MEC divulga nova resolução sobre o Programa Escola Acessível

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Escola Acessível publicado pelo Ministério da Educação (Foto: Google Imagens)

 

 O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 20, novo documento que define as condições e prazos para a utilização de recursos financeiros do Programa Escola Acessível, a serem liberados ainda neste ano a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica. O repasse dos recursos financeiros ocorrerá nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). 

Iêdes Braga, coordenadora geral da política de acessibilidade na escola da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), do MEC, disse que as modificações são importantes porque a escola deve ser pensada como um espaço que acolhe não apenas os estudantes, mas membros de toda a comunidade que podem ou não possuir algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

“Estamos bastante animados com esse novo modelo de operar, de acompanhar o Programa Escola Acessível, porque de fato é necessário investir nas melhorias das condições de acessibilidade das pessoas com deficiência na escola”, disse Iêdes, ao comentar a nova resolução. “E não só daquelas que estão matriculadas, mas de toda uma comunidade que demanda e que carece do serviço da educação.” 

Com a medida, que revogou a Resolução nº 19, o objetivo do ministério é realizar adequações arquitetônicas para favorecer a igualdade de condições de acesso nessas instituições de ensino a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O novo documento também vai aprimorar a execução do programa por meio de alterações nos procedimentos de adesão e monitoramento da aplicação das verbas, acelerando os repasses e conclusão dos projetos. 

Pela nova resolução, o processo de adesão ao Programa Escola Acessível será realizado em duas etapas: pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx), por meio do módulo Plano de Ações Articuladas do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (PAR-Simec), com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao programa; e pelas Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas indicadas pelas EEx, por meio da elaboração do Plano de Atendimento do Programa Escola Acessível no PDDE Interativo.

O sistema estará aberto para os processos de adesão a partir de desta terça-feira, 23, até 9 de novembro de 2018. Já o repasse dos recursos financeiros será efetivado após a elaboração do Plano de Atendimento do Programa no PDDE Interativo, realizado pelas escolas indicadas pelas secretarias de educação.

Para mais informações sobre a nova resolução, basta entrar em contato com a Coordenação Geral da Política de Acessibilidade na Escola (CGPAE), da Diretoria de Políticas de Educação Especial (DPEE), da Secadi, por meio dos telefones (61) 2022-7677, 2022-7661, 2022-7670 e 2022-9074, ou ainda por mensagem eletrônica. Para identificar se a rede de ensino está contemplada pelo programa, o dirigente estadual, municipal e distrital de educação deve acessar o PAR-Simec e consultar o Programa Escola Acessível.



Programa - O Programa Escola Acessível é desenvolvido pela Secadi e articulado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao ministério. Os recursos financeiros são destinados a escolas públicas para ações de adequações arquitetônica e de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas, instalação de corrimão, colocação de sinalização tátil e visual, aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas e outros recursos de tecnologia assistiva.

Última atualização em Ter, 23 de Outubro de 2018 14:38
 

MEC divulga nova resolução sobre o Programa Escola Acessível

 

 

O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 20, novo documento que define as condições e prazos para a utilização de recursos financeiros do Programa Escola Acessível, a serem liberados ainda neste ano a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica. O repasse dos recursos financeiros ocorrerá nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). 

Iêdes Braga, coordenadora geral da política de acessibilidade na escola da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), do MEC, disse que as modificações são importantes porque a escola deve ser pensada como um espaço que acolhe não apenas os estudantes, mas membros de toda a comunidade que podem ou não possuir algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

“Estamos bastante animados com esse novo modelo de operar, de acompanhar o Programa Escola Acessível, porque de fato é necessário investir nas melhorias das condições de acessibilidade das pessoas com deficiência na escola”, disse Iêdes, ao comentar a nova resolução. “E não só daquelas que estão matriculadas, mas de toda uma comunidade que demanda e que carece do serviço da educação.” 

Com a medida, que revogou a Resolução nº 19, o objetivo do ministério é realizar adequações arquitetônicas para favorecer a igualdade de condições de acesso nessas instituições de ensino a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O novo documento também vai aprimorar a execução do programa por meio de alterações nos procedimentos de adesão e monitoramento da aplicação das verbas, acelerando os repasses e conclusão dos projetos. 

Pela nova resolução, o processo de adesão ao Programa Escola Acessível será realizado em duas etapas: pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx), por meio do módulo Plano de Ações Articuladas do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (PAR-Simec), com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao programa; e pelas Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas indicadas pelas EEx, por meio da elaboração do Plano de Atendimento do Programa Escola Acessível no PDDE Interativo.

O sistema estará aberto para os processos de adesão a partir de desta terça-feira, 23, até 9 de novembro de 2018. Já o repasse dos recursos financeiros será efetivado após a elaboração do Plano de Atendimento do Programa no PDDE Interativo, realizado pelas escolas indicadas pelas secretarias de educação.

Para mais informações sobre a nova resolução, basta entrar em contato com a Coordenação Geral da Política de Acessibilidade na Escola (CGPAE), da Diretoria de Políticas de Educação Especial (DPEE), da Secadi, por meio dos telefones (61) 2022-7677, 2022-7661, 2022-7670 e 2022-9074, ou ainda por mensagem eletrônica. Para identificar se a rede de ensino está contemplada pelo programa, o dirigente estadual, municipal e distrital de educação deve acessar o PAR-Simec e consultar o Programa Escola Acessível.

Programa - O Programa Escola Acessível é desenvolvido pela Secadi e articulado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao ministério. Os recursos financeiros são destinados a escolas públicas para ações de adequações arquitetônica e de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas, instalação de corrimão, colocação de sinalização tátil e visual, aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas e outros recursos de tecnologia assistiva.

 

Curitiba ganha capítulo regional do Colégio Brasileiro de Executivos de Saúde

 

A entidade promove a excelência na gestão de saúde por meio da educação, de troca de experiências, de capacitação técnico-científicas e de certificação de executivos

 

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O presidente do CBEXs-PR, Cláudio Enrique Lubascher (Foto: Divulgação)

Acontece na próxima segunda-feira, dia 22 de outubro, em Curitiba, o lançamento oficial do capítulo Paraná do Colégio Brasileiro de Executivos de Saúde (CBEXs). À frente do projeto de implementação da entidade no Paraná desde setembro, o executivo Claudio Enrique Lubascher, irá apresentar a organização do CBEXs, no evento que começa às 19 horas, no auditório da FAE Business School. Uma mesa redonda com a participação do presidente nacional do CBEXs, Francisco Balestrin; do diretor presidente do Instituto Brasileiro de Valor em Saúde (IBRAVS), César Abicalaffi; e do sócio-diretor de Healthcare na KPMG Brasil, Daniel Greca, debaterá o tema "Saúde baseada em valor". 

 

A associação que reúne empresas e profissionais ligados ao setor de saúde tem como um dos principais objetivos integrar todos os interessados no setor para debater e enfrentar desafios de uma maneira conjunta. "Aceitei o desafio por entender que precisamos ampliar a discussão sobre temas estratégicos, agregando e integrando gestores em um fórum apartidário. Temos que ter um pensamento disruptivo, um cenário que permita o desenvolvimento", destaca o presidente do CBEXs-PR. Lubascher é também diretor geral do Hospital Santa Cruz, em Curitiba, e presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná (IBEF-PR).

 

CBEXs

Com sede em São Paulo, o CBEXs é uma entidade dedicada à promoção da excelência na gestão da saúde por meio de educação, de troca de experiências, de capacitação técnico-científica e de certificação dos executivos dos setores público e privado. Reconhecendo um ambiente desafiador na saúde e que está em constante evolução, o compromisso do CBEXs é com a melhoria contínua das lideranças e com a sustentabilidade do sistema de saúde.

 

Serviço:

Lançamento do CBEXs – Capítulo Paraná

Data: 22 de outubro

Horário: 19 horas

Local:  FAE Business School, na Avenida Visconde de Guarapuava, 3.263, Centro, Curitiba

Última atualização em Sex, 19 de Outubro de 2018 21:34
 

Sistema Retock e We Are Coworking serão lançados na capital

 

Recurso inovador garante perfeição e economia no processo de tratamento de imagens

 

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(Foto: Arquiteta Gabriela Galvão)

Um sistema que facilita e agiliza a pós-produção de imagens fotográficas.  Este é o objetivo do Retock que será lançando em Curitiba simultaneamente com o empreendimento We Are Coworking, que iniciam suas atividades na primeira quinzena de novembro.

Desenvolvido de forma inovadora pelo fotógrafo e empreendedor Bruno Ribas e pelo programador Marcelo Martins, o Retock é um sistema que poupa o fotógrafo do trabalho de tratar imagens, que é realizado por profissionais especializados. Basta se logar no Retock, enviar as imagens para um disco virtual e solicitar todos os ajustes de tratamento fino, tais como padronização de cor, retirada de rugas e manchas na pele, entre outras possibilidades. Totalmente digital, as fotos tratadas são entregues dentro de um prazo previamente estipulado. O sistema foi criado em 2016 e durante este período vem sendo aperfeiçoado. A partir do lançamento estará disponível para quem desejar se associar e utilizar o serviço.

Paralelamente ao lançamento do Retock, Ribas também estará apresentando ao público o We Are Coworking. Com uma proposta inovadora no segmento em Curitiba, o empreendimento reúne três escritórios individuais com vaga de garagem, um espaço compartilhado para até 64 usuários, duas salas de reunião - sendo uma delas com porte para receber até 16 pessoas para palestras e workshops com sistema de internet de alta velocidade -,bicicletário, vestiário equipado com chuveiro e estacionamento conveniado. Além disto, o público também poderá usufruir de um espaço de entretenimento com videogamesofás, livros, revistas e café.

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Ao todo no We Are Coworking, serão seis estúdios de fotografia com camarim (Foto: Arquiteta Gabriela Galvão)

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Espaço do café no We Are Coworking (Foto: Arquiteta Gabriela Galvão)

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Lobby do coworking que possui infraestrutura tanto para profissionais quanto para
amadores (Foto: Arquiteta Gabriela Galvão)

O diferencial fica por conta da expertise em atender fotógrafos, blogueiros e you tubers, tanto profissionais quanto amadores. "Como fotógrafo, detectei que havia falta de um local que facilitasse a rotina de trabalho do profissional", afirma Ribas.  O espaço conta com uma infraestrutura dotada de seis estúdios de fotografia com camarim - quatro deles com metragem de 28m2, e dois deles com área de 10 m2, totalmente equipados. Ainda de acordo com o empreendedor, este sistema de locação de estúdio no sistema de horas utilizadas permite que o profissional tenha seus custos reduzidos. "Dependendo de sua demanda de trabalho nem sempre compensa investir em uma sede física. Vamos atuar com um preço competitivo", destaca. Ao todo, foram investidos 220 mil reais na estrutura completa do coworking. "Projetamos em quatro meses o retorno do capital investido", afirma Ribas. 

Última atualização em Qui, 14 de Fevereiro de 2019 12:19
 

Duo - Recital de violoncelo e piano será apresentado na Capela Santa Maria

Concerto de Patricia Vanzella e Adriane Savytzky acontecerá nesta quinta-feira (18 de outubro), em Curitiba

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Adriane Savytzky (Foto: Divulgação)

Nesta quinta-feira, 18 de outubro, às 20 horas, a Capela Santa Maria recebe o recital Duo Vanzella-Savytzky, formado por Patricia Vanzella (piano) e Adriane Savytzky (violoncelo).

No repertório do concerto as musicistas apresentarão sonatas em Ré Menor op 40 do compositor russo Dmitri Shostakovich e em Mi menor op 38 composta pelo alemão Johannes Brahms. 

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Patricia Vanzella (Foto: Divulgação)

Serviço:

Duo Vanzella-Savytzky – piano e violoncelo

Data: quinta-feira (18 de outubro), às 20 horas

Local: Capela Santa Maria (Rua Conselheiro Laurindo, 273) – Centro – Curitiba – PR

Ingressos: R$ 20,00 e R$ 10,00

As musicistas

Patricia Vanzella formou-se pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo e pela Academia Franz Liszt de Budapest. Realizou doutorado em piano e música de câmara na Catholic University of America. Foi professora adjunta no Departamento de Música da Universidade de Brasília e em 2015 implementou e desde então coordena o projeto “Neurociência e Música na UFABC”. Como solista, atuou frente aos principais conjuntos sinfônicos do país e como camerista apresentou-se em concertos na Europa, América e Ásia. Tem desenvolvido projetos de pesquisa na área de Neurociência da Cognição Musical em parceria com pesquisadores da University of Toronto, University of London, Universidade Federal de São Paulo, Universidade Federal do ABC, Universidade de São Paulo e Instituto do Cérebro do Hospital Israelita Albert Einstein em São Paulo. 

Adriane Savytzky realizou bacharelado em violoncelo pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná e especializações em violoncelo na Yale University e na Academia Nacional Superior de Orquestra de Lisboa. Atuou como primeiro violoncelo nas orquestras Camerata Antiqua de Curitiba, Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, Orquestra Sinfônica do Paraná e Orquestra Metropolitana de Lisboa. Durante dez anos atuou como spalla nas orquestras europeias Salzburg Chamber Soloists (Austria) e Deutsche Kammerakademie am Rhein (Alemanha), com as quais realizou turnês na França, Espanha, Dinamarca, Alemanha, Itália, Holanda, Suíça, Líbano, México, EUA, Japão, Finlândia, Chile e Argentina. Atualmente é primeiro violoncelo da Orquestra Sinfonia Brasil. Além de se apresentar como solista e camerista, é professora de violoncelo da Associação do Talento Musical do Paraná, Método Suzuki. Em 2012, recebeu o “Prêmio Cidade de Curitiba” da Câmara Municipal daquela cidade. 

Última atualização em Seg, 15 de Outubro de 2018 19:52
 

Atraso na entrega da obra: o viés econômico para fixar a justa indenização

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Autora: Vanessa Tavares Lois é advogada da Área Corporativa do

Marins Bertoldi Advogados. (Foto: Divulgação)

 

 

Em audiência pública realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), discutiu-se matéria objeto de recursos especiais repetitivos, sobre a possibilidade de cumulação de indenização por lucros cessantes com cláusula penal, e nos casos em que não há essa previsão, a possibilidade de inversão da cláusula de mora do comprador contra a construtora, quando há atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.

Num verdadeiro processo dialético, o debate ocorrido na audiência propiciou aos expositores a oportunidade de apresentar de forma fundamentada seu entendimento sobre o tema, trazendo elementos técnicos que poderão auxiliar os Ministros no julgamento dos referidos recursos, o que deve ocorrer em breve.

Algumas questões importantes sobre o tema merecem reflexão.

A primeira é que deve ser desmitificada a ideia de que o construtor é o vilão da história e os compradores as suas vítimas. A construção de um empreendimento é um projeto de longo prazo, sendo que a despeito de todo o planejamento que se possa realizar, muitas variáveis influenciam a sua concretização. É um desafio que depende diretamente da colaboração de vários terceiros (órgãos públicos, cartórios, prestadores de serviços, fornecedores, contratação de mão-obra, condições climáticas, etc.), sendo que estes fatores externos potencializam o risco de o prazo estabelecido para conclusão da obra não ser cumprido. 

Embora o risco em questão seja inerente à atividade da construção civil, esse não é um objetivo do construtor, uma vez que economicamente ele é diretamente afetado pelo atraso na entrega da obra.

Durante a construção, todos os encargos e tributos recaem sobre o construtor, sejam eles inerentes a conservação da coisa ou decorrentes de sua propriedade. Além disto, a maior parte do preço de aquisição do imóvel é paga após a conclusão da obra, sendo inegável o interesse do construtor em concluir a construção o quanto antes, evitando-se custos adicionais que podem impactar de forma relevante no retorno financeiro do empreendimento. E ainda, num cenário de política instável, diante das constantes alterações das regras de financiamento imobiliário, quanto antes o empreendimento for entregue, maior é a chance de o comprador conseguir a liberação do valor junto ao agente financeiro para o pagamento do saldo do preço.

Por fim, diga-se o impacto mais relevante, verifica-se que a reputação do construtor também é prejudicada. Apesar da entrega, no final o comprador acaba ficando insatisfeito.

Cabe lembrar, ainda, considerando-se os pedidos realizados nas demandas judiciais que envolvem a matéria, com as devidas atualizações, uma indenização pode chegar até 46% do valor do imóvel.

Portanto, diante dos diversos efeitos negativos advindos da mora, não se pode presumir que o construtor esteja agindo de má-fé quando uma obra atrasa, pois quando tal ocorre, ele não tem nenhum benefício.

Do ponto de vista do comprador, o critério econômico também pode dar um norte para a solução da questão. A compra de um imóvel pode ter duas finalidades: moradia ou obtenção de renda. No caso de atraso, na primeira hipótese, se o bem não foi entregue, possivelmente o comprador terá que locar um imóvel. Na segunda, o início do retorno do investimento ficará postergado. Portanto, para o comprador, independentemente do motivo da aquisição do bem, este é o único prejuízo que efetivamente será observado em razão do atraso na entrega da obra.

Diante da crise do setor imobiliário, verifica-se que o percentual que o valor do aluguel mensal representa sobre o valor do imóvel vem caindo consideravelmente. Dependendo da região, o que antes era 0,5% ao mês hoje é 0,33%. Nos casos em que no contrato de aquisição do imóvel foi estabelecida multa, em regra o percentual fixado é de 0,5% do valor do imóvel por mês por atraso. Nos casos em que a multa não foi estabelecida, atualmente é possível somente a fixação de uma indenização, que poderá ser  limitada a  0,5% ao mês. 

Assim, considerando-se o que seria uma justa indenização do ponto de vista econômico, vide os fundamentos acima expostos, espera-se que o STJ reconheça que nos casos em que previamente as partes fixaram cláusula penal, sem possibilidade de indenização complementar, o comprador deverá receber tão somente a multa.

Quanto à inversão da cláusula penal, hipótese que carece de previsão legal, considerando-se a natureza distinta das obrigações que cabem ao construtor (entregar o imóvel) e ao comprador (pagamento do preço), tal não será possível. Mantendo assegurado o seu direito, o comprador que se sentir lesado poderá tão somente via ação judicial pedir uma indenização, que deverá ser fixada considerando somente as despesas que o comprador teve em razão do atraso na conclusão da obra, ou eventualmente, desde que comprovado, a frustração da expectativa daquilo que ele poderia ganhar explorando economicamente o imóvel adquirido para tal finalidade e não entregue no prazo acordado.

Última atualização em Ter, 02 de Outubro de 2018 12:15
 


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