Alerta : Empréstimos ConsignadosILEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSIGNADOS SUPERIORES A 30% EMFOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tem se tornado crescente nos últimos anos o número de pessoas, maisespecificamente, servidores públicos federais, estaduais e municipais, aposentadose pensionistas que em busca de menores taxas de juros, recorrem às instituiçõesfinanceiras para contratar o denominado empréstimo consignado. Segundo oBanco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. A diferença do empréstimo consignado para outro qualquer, é que odesconto do valor contratado da parcela ocorre diretamente em folha depagamento, ou seja, o consumidor não chega a ter acesso ao seu salário integral,pois o mesmo já é depositado em sua conta com o desconto do valor doempréstimo. Esta modalidade de empréstimo se mostra atrativa, poisnormalmente a taxa de juros é menor, haja vista que o recebimento das parcelasdireto da fonte pagadora coloca à instituição financeira em uma situação vantajosa. No entanto, os problemas com o empréstimo consignado começam a surgirquando o consumidor passa a contrair diversas dívidas ao mesmo tempo, fazendocomprometer grande parte de sua renda, ao ponto de ao final do mês, o valor dasparcelas mensais debitadas em seu salário acabarem por consumi-lo quase em suaintegralidade. Embora a situação pareça desesperadora e de fato é, existe uma solução. Emfevereiro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a soma mensal dasprestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, comoempréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dosvencimentos líquidos do trabalhador, aposentado ou pensionista. Desde então,milhares de decisões nesse mesmo sentido formaram uma jurisprudênciaconsolidada que busca proteger tais interesses, sem desrespeitar os contratos. Desse modo, é possível o ajuizamento de uma ação judicial visando limitaros descontos em folha de pagamento, evitando assim o superendividamento. Comose trata de um pedido liminar, será apreciado pelo juiz tão logo seja ajuizada a açãoe em pouco tempo os descontos superiores a margem consignável de 30% serãocessados. O valor excedente apenas poderá ser cobrado no futuro e sem juros,através do alongamento do prazo do financiamento. Esse entendimento leva em consideração a natureza alimentar do salário eo princípio da razoabilidade, para atingir o equilíbrio entre os objetivos docontrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, conforme o entendimento doSTJ “impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador,capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação,habitação, vestuário, higiene, transporte etc.” Portanto, é obrigação das instituições financeiras garantir que as parcelasdo empréstimo consignado não excedam o limite consignável do salário dosservidores públicos, aposentados e pensionistas, devendo negar a contratação denovo empréstimo, caso tal limite seja superado, ou ainda realizar o recálculo dasprestações para diminuir a parcela e adequá-la a margem consignável de 30%. Eventuais dúvidas a respeito deste assunto poderão ser direcionadas ao email : Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Dr. Fernando Fernandes Berrisch |
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