Pagar multas com cartão de débito ou crédito em Curitiba

Vereadores do Estado do Paraná conversam sobre a chance de pagar multas com cartão de débito ou crédito.

Um projeto de iniciativa do vereador Jairo Marcelino autoriza os motoristas a pagarem multas com cartão de débito ou crédito, podendo, inclusive, parcelar as dívidas. Ele foi aprovado nesta terça-feira (06/11/2018), pela CMC – Câmara Municipal de Curitiba e começa a valer a partir de segunda-feira (12/11).

Esta já é uma medida autorizada pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito, através da resolução 736/2018. No entanto, esta não é uma medida obrigatória, logo, é preciso que os órgãos municipais responsáveis por esse setor solicitem a autorização para a realização de pagamentos de multas e outras despesas automotivas através de cartões de crédito ou débito.

 

Conheça melhor a resolução 736/2018

A Resolução 736 de 2018 foi publicada pelo Contran no Diário Oficial da União no dia 06 de julho e fixa critérios de pagamento, arrecadação e repasse dos valores referentes a multas de trânsito.

Nesta resolução está definido que os órgãos responsáveis pela arrecadação dos respectivos valores poderão formar parcerias com entidades financeiras para a viabilização do pagamento de multas através de cartões de crédito ou débito, sendo o valor integral ou parcelado.

No entanto, será preciso que cada órgão solicite previamente uma autorização junto ao Denatran para que esse tipo de recolhimento seja permitido. O órgão nacional acredita que com a implementação desta possibilidade de pagamento o número de inadimplências reduzirá em todo o território nacional.

Independentemente da escolha do pagamento, à vista ou parcelado, os motoristas deverão ter sua situação regularizada imediatamente. Além disso, eles também poderão pagar mais de uma multa de trânsito desta forma.

Será de responsabilidade das empresas apresentar aos condutores os planos de parcelamento ou a opção de pagamento integral, informando ao responsável pelo cartão todos os custos adicionais. No caso do pagamento de multas vencidas, deverá ser acrescentado o valor de juros pelo atraso do pagamento, mesmo que este seja parcelado.

Todas as multas poderão ser pagas em parcelas?

Não, as infrações inscritas na Procuradoria Geral do Estado como Dívida Ativa, não contarão com a possibilidade de serem parceladas. As multas inscritas como cobrança administrativa também não poderão contar com essa facilidade.

Como funcionará no Estado do Paraná?

No Estado do Paraná, o Detran fará uma parceria com o Banco do Brasil, que possibilitará o pagamento integral ou parcelado de multas por cartão de débito ou crédito em mais de 2,3 mil terminais de autoatendimento do banco.

Além disso, o estado contará com cerca de 130 totens de autoatendimento capazes de receber os pagamentos de multas através de cartões de débito, com bandeiras Visa e MasterCard.

Esse pagamento poderá ser realizado nos postos do Banco do Brasil, mesmo que a pessoa não seja cliente do banco. Para isso, basta que o cliente insira seu cartão no terminal de atendimento.

O sistema abrirá automaticamente uma tela para a realização do pagamento junto ao Detran do Estado. Depois disso, basta inserir o telefone para contato e o número do CPF, inserindo em seguida o código de barras para o pagamento do débito.

Com a possibilidade de pagar multas com cartão de débito ou crédito, regularizar os documentos veiculares será muito mais simples e rápido. Veja também se há a possibilidade de converter sua multa em advertência para que possa economizar antes de optar pelo parcelamento.

Por Jeniffer Elaina, do SeguroAuto.org

Última atualização em Sex, 09 de Novembro de 2018 14:55  
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