Entrevistamos : Jefferson Mello

Para você que ama música, jazz, samba ou tudo isso ao mesmo tempo vai amar o documentário “Samba & Jazz” que transforma narrativas em poesia sobre os ritmos.

“Samba & Jazz” é um documentário longa-metragem, de 86 minutos de duração, que traça um paralelo entre estes dois ritmos e culturas, numa abordagem versátil e despretensiosa, buscando a sinergia entre as duas cidades em que eles estão mais presentes: Rio de Janeiro (Brasil) e New Orleans (Estados Unidos).

Dirigido por Jefferson Mello, autor do livro "Os Caminhos do Jazz", o filme retrata, por meio de situações inusitadas, a autêntica expressão artística de pessoas, que, apesar de separadas por fronteiras geográficas, compartilham um sentimento comum: a paixão pela música e pelas manifestações populares que envolvem este universo.

Conversamos com o diretor Jefferson Mello que contou um pouco sobre a produção e objetivo com a exibição do documentário. Confira.

AC - Por que você escolheu o samba e o jazz para ser retratado?

JM - Escolhi o samba pelo fato de ser carioca, conhecedor de samba e ter iniciado um projeto autoral como fotógrafo. Já o jazz é uma paixão, tanto que fiz um livro dedicado ao tema (“Os Caminhos do Jazz”) para mostrar o universo jazz no mundo.

Quando estava nos Estados Unidos, em Nova Orleans, para fazer este livro, fiquei amigo de Gregg Stafford e ele me levou para conhecer uma parada de jazz de um Social Pleasure Club. Aí, percebi logo essa similaridade que existe entre o samba e o jazz, porque a quantidade de imagens parecidas que existe nesse nosso universo do samba e jazz é muito grande.

Essa escolha foi baseada no inusitado, no inesperado que veio na primeira vez que conheci a cidade de Nova Orleans.

AC - O que “Samba & Jazz” tem como objetivo?

JM - O objetivo é mostrar essa similaridade, um samba e um jazz das duas cidades de uma forma diferente, que o turista comum pouco conhece, e passar a mensagem de que tradição é tudo. As pessoas lutam muito para manter a tradição desses dois ritmos em pé.

AC - Quanto tempo levou a produção deste documentário?

JM - 1 ano e três meses.

AC - Qual a sua relação com os personagens escolhidos para fazer parte do documentário?

JM - Alguns de Nova Orleans estão no meu livro “Os Caminhos de Jazz”. Tenho amizade de 20 anos com alguns, como Gregg Stafford.

Do Rio de Janeiro, os conheci antes de começar a fazer o filme, principalmente Pretinho da Serrinha e Mestre Ávila; os demais foram no decorrer do documentário.

AC - Assistindo ao documentário um detalhe que chama a atenção é o fato de que quem conta sobre o tema são pessoas viventes do círculo (tanto musical como da comunidade) e não com olhares de historiadores, especialistas. Este olhar de dentro foi proposital?

JM - Claro. É para fugir da mesmice, do caricato, esse era meu objetivo. Fazer um documentário sobre samba e jazz que mostrasse o universo deles.

Muitos documentários foram produzidos. Então, foi um desafio e eu tinha que fazer algo de novo dentro desse universo.

AC - Houve alguns momentos em que foi possível notar a câmera sendo desligada nas gravações realizadas no Rio de Janeiro. Você chegou a ter algum impedimento na produção deste documentário?

JM - Não tive impedimento, mas eu estava filmando em uma área que não é prudente ficar com a câmera filmando toda a área aberta, então só estávamos sendo prudentes.

AC - A linha que quis seguir na construção do roteiro manteve-se ou em meio às gravações descobriu coisas maiores a se revelar? Se houve mudança poderia citar alguma coisa que te surpreendeu?

JM - Não, tudo estava preestabelecido. A surpresa e dificuldade maior foi não conseguir mostrar o Gurufim no início. Fiquei um ano esperando a morte de um sambista para que se realizasse o Gurufim. Eu estava com o filme pronto praticamente e tiveram funerais de sambistas, mas não faziam o Gurufim. Esperei por um ano para filmar essa tradição.

AC - O documentário é essencialmente rico em história, em propriedade musical. Esquecendo todo o seu processo de produção, vendo o resultado final. Quais as suas considerações sobre o documentário?

JM - Queria mostrar um samba e um jazz que poucas pessoas conhecem. Mostrei o universo de dentro, um jazz diferente do que é visto.

AC - Deixe um convite para os leitores do Acontece Curitiba para ir assistir “Samba & Jazz”.

JM - Espero que todos os curitibanos compareçam nos cinemas, porque eu sei que curitibano ama jazz e samba!

Título Original: Samba & Jazz

Gênero: Documentário
Tempo de Duração: 1 hora e 27 minutos

Data de lançamento: 19 de novembro
Ano de Lançamento: 2015

Clique aqui e leia a resenha do documentário

 

Conferimos Sicario: Terra de Ninguém

Mais uma vez, o diretor Dennis Vileneuve apresenta uma de suas maiores características, consegue estabelecer um clima de tensão que envolve o espectador do começo ao fim.

“Sicario: Terra de Ninguém” é um filme para quem tem estômago forte.

Já no início da trama, descobrimos que “sicário” significa matador de aluguel, e muitos assassinatos, corpos e explosões são vistos ao longo dela.

Na história conhecemos a agente do FBI Kate Mace, que em uma investigação de combate a cartéis de drogas mexicanos, encontra, escondidos dentro de paredes, diversos corpos.

A partir desse evento, o trabalho de Kate toma uma nova dimensão, ela é convidada a trabalhar em uma equipe composta por militares e estrategistas do governo que tem como objetivo capturar um grande chefe do crime organizado mexicano.

É a partir daí que conheceremos junto de Kate, um lado ainda mais sombrio das investigações internacionais.

Na cidade de Juarez México, limítrofe com os Estados Unidos, veremos uma cidade que parece ser uma “terra de ninguém”, com corpos pendurados e um verdadeiro clima de guerra, mas que na verdade, é um lugar onde alguém tomou conta e faz dele o que bem entende.

Um dos motes do filme diz respeito à luta interna de Kate, sobre a ética e moralidade da missão.

O diretor apresenta uma seleção de imagens impressionantes, e além das tomadas abertas em contraposição aos closes, ele filma algumas cenas com câmeras noturnas, conseguindo inserir a plateia, ainda mais na história, além de conseguir deixar o espectador no escuro, quanto ao porquê da presença da agente na investigação, tanto quanto ela.

Os personagens dos atores Benicio Del Toro e Josh Brolin são peças fundamentais na história, e como não poderia deixar de ser, Benicio Del Toro em mais uma excelente atuação, passa com facilidade a ambiguidade de seu personagem para a plateia.

Com uma trilha sonora instigante, ótimas atuações, clima de tensão e conflito moral, “Sicario” é uma excelente pedida para quem gosta de filmes fortes.

Título Original: Sicario
Gênero: Suspense/Policial
Tempo de Duração: 2 horas e 02 minutos
Ano de Lançamento: 2015

Direção: Denis Villeneuve

Elenco: Emily Blunt, Benicio Del Toro, Josh Brolin, Jon Bernthal, Victor Garber, Jeffrey Donovan, Daniel Kaluuya, Raoul Trujillo.

Última atualização em Ter, 27 de Outubro de 2015 09:34
 

Conferimos "O pequeno principe"

Antoine de Saint-Exupéry foi um escritor (genial), ilustrador e piloto francês, que escreveu um dos livros mais lidos e queridos de todos os tempos, “O Pequeno Príncipe”.

Uma história simples, mas recheada de simbolismos e metáforas que agrada crianças e adultos, diria eu que principalmente os mais crescidinhos.

E tal qual o livro, o filme também é mais interessante para olhos e mentes adultos, que conseguem perceber nas entrelinhas a beleza, muitas vezes assustadora do que é crescer.

Mas, eu também não quis dizer que as crianças não vão apreciar a obra, elas vão sim, pela beleza plástica que ela oferece e por seus personagens plenos de carisma e gentilezas.

O longa é uma mescla da história original do Pequeno Príncipe e de uma garotinha que tem sua vida super controlada por sua mãe que tem um plano de vida para ela. Ela não pensa na possibilidade de deixar qualquer coisa ao acaso.

Por conta de uma escola, onde a mãe quer que a filha estude, elas se mudam para um novo bairro, onde tudo é igual e simétrico, onde tudo e todos seguem um padrão.

Menos a casa do vizinho.

Ele, é um aviador, que de forma gentil, serena e colorida irá apresentar à menina, a história do Pequeno Príncipe, o personagem capaz de conquistar tanto a mente inocente das crianças, quanto a mente crítica dos adultos.

É através das histórias e da alegria de viver do vizinho, que a menina irá descobrir como é importante apreciar a vida, as amizades, os momentos com quem a gente gosta e principalmente a importância de crescer sem nunca esquecer sua criança interior.

“O Pequeno Príncipe” é contado através de técnicas de animação diferentes. Em dados momentos assistimos a uma animação computadorizada, em outros através de stop motion, mas ambos simplesmente belíssimos e embalados por uma trilha sonora incrível.

Um filme sensível e emocionante, que pode levar você às lágrimas.

Uma das animações mais esperadas e bonitas do ano, super recomendo!

Algumas frases famosas do livro que também estão no filme: “Só se vê bem com o coração, o essencial é invisível aos olhos”, “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”.

Título Original: The Little Prince

Gênero: Animação

Duração: 1 hora e 46 minutos

Ano de Lançamento: 2015

Direção: Mark Osborne

Elenco/Vozes: Mackenzie Foy, Jeff Bridges, Rachel McAdams, James Franco, Marion Cotillard, Benicio Del Toro, Ricky Gervais, Paul Rudd.

Mais informações:

Rita Vaz

www.ritavazm.blogspot.com.br

Última atualização em Qui, 20 de Agosto de 2015 08:49
 

Viva cada sorriso - Patrocinio Buona Vita

Sorrir para demonstrar alegria, satisfação ou felicidade faz parte do nosso dia a dia, assim como receber sorrisos. Essa é a nova proposta do novo quadro “Viva cada sorriso”, dentro do Programa Acontece Curitiba, que é apresentado por Claudia Cozzella e conta agora com a consultoria exclusiva da Tecnóloga em Estética, Isabel Luiza Piatti. O espaço é um momento exclusivo da Buona Vita diretamente com seus consumidores, uma vez por semana, durante 20 minutos.

 

 

O quadro foi criado para compartilhar sensações, proporcionar sorrisos, estimular a beleza e o bem-estar. O nome diz tudo com apenas três palavras: VIVA >  É viver e comemorar suas conquistas e situações prazerosas. CADA > Os momentos nunca se repetem, são único em nossas vidas, por isso aproveite o SORRISO> Seja naturalmente feliz e alegre, sem medo das rugas ou marcas de expressão.

 

Não existe nada mais lindo do que ver um sorriso estampado no rosto de uma pessoa. Um sorriso autêntico abre portas, descontrai, encanta e inspira. Um sorriso sincero acaba com qualquer constrangimento, quebra gelo. Ele expressa alegria. E alegria é uma atitude. Independente dos desafios que enfrentamos todos os dias, somos nós quem decidimos como enfrentar a vida.

 

Que tal adotar a alegria como uma atitude diária?

 

Acompanhe o “VIVA CADA SORRISO” valorize o que existe de mais bonito, o sorriso verdadeiro. 

 

O Programa  ACONTECE CURITIBA vai ao ar pela TV TRANSAMÉRICA  (diariamente às 15H).

http://www.acontececuritiba.com.br

Última atualização em Qui, 13 de Agosto de 2015 10:47
 

"Cá entre nós" novo quadro

O quadro “Cá Entre Nós” teve a sua estreia oficial no último dia 29, quarta-feira, e as meninas, (como gostamos de falar): Carla Lourenço, Simone Sgorla, Aruana Medeiros, Giovanna Loria e a nossa apresentadora, Claudia Cozzella escolheram o tema sexo para conversar, discutir e mostrar as suas observações sobre o assunto. O objetivo principal era passar ao telespectador a ideia de que sim é possível falar sobre sexo sem receio.  Considerado um tema muito polêmico, no Programa ele foi abordado de maneira bem natural e descontraído.

Falar sobre sexo não é uma tarefa fácil. Que ironia, não? Algo tão natural que ainda não está inserido ao diálogo diário das pessoas mesmo com tanta informação (só informação). Ressalto que as pessoas sabem sobre o assunto sexo, mas não discutem com frequência. A falta do hábito pelo diálogo resulta na má prática do sexo deixando de experimentar sensações e prazeres inconspícuos do corpo.

Quando você se doa ao ato, seja homem ou mulher, é porque já se resolveu na questão da autoestima, do ser quem é de verdade. Pode-se ressaltar deste encontro que nem sempre somos levados pela nossa essência, muitas vezes vivemos o prazer do outro.

Outra questão foi: Ter sexo ou Ser o sexo? O seu momento é quem vai dizer, entretanto Ser é bem mais significativo. Desmistificar o sexo é o caminho para ter prazer e ser feliz como é.

  

A história do quadro “Cá entre nós” deu-se a partir do envolvimento causado no primeiro encontro das meninas quando se reuniram para falar sobre o autoconhecimento feminino, tema importante que precisa ser levado a sério para o desenvolvimento da mulher, que há milênios luta pelo reconhecimento em todas as áreas sociais.

O bate-papo retomou com um assunto diferente na semana seguinte abordando o empoderamento feminino. No qual ressaltaram a importância do sagrado feminino. O empoderamento feminino não é um conflito ideológico entre masculino e feminino, mas um equilíbrio entre os mesmo, onde a mulher e o homem se complementam sem diferenças sociais.

O autoconhecimento é necessário para que realmente haja uma mudança interior e de relevância social. O bate-papo no “Cá Entre Nós” é toda quarta-feira, as 15:30h, com exibição na TV Transamérica.

www.transamérica.tv.br

www.facebook.com/claudiacozzella

Última atualização em Qua, 05 de Agosto de 2015 09:14
 

Imovel na planta...atrasou???

O presente artigo coloca em pauta a questão da compra do imóvel na planta e o que é possível fazer quando ocorre o atraso na entrega da obra, normalmente ocasionando inúmeros transtornos ao comprador, que acaba ficando em uma situação de total impotência perante a construtora.

Muitas vezes, temos por exemplo, a situação do casal que adquire um imóvel para morar após o casamento, organiza toda a festa, adquire os móveis, agenda as datas da cerimônia, viagem, etc, mas quando chega a data da entrega do imóvel, este ainda se encontra inacabado e sem uma previsão concreta de conclusão das obras. 

Ou ainda, podemos citar aquele que adquire um imóvel na planta, como forma de investimento, planejando suas finanças contando com os valores da locação e, no entanto, se vê obstado de obter qualquer retorno financeiro, pela não conclusão das obras.

Normalmente, quando ocorrem essas situações as construtoras enviam correspondências informando aos adquirentes que estão ocorrendo entraves burocráticos ou ainda se esquivam da culpa, suscitando diversos motivos tais como a falta de material, chuvas excessivas, greve de mão-de-obra e até mesmo intervenções governamentais. Estes, portanto, são os principais fatores para retardar uma construção e mudar todos os planos dos compradores.

Em praticamente todos os seus contratos as construtoras inserem cláusulas estabelecendo “prazos de carência” para a entrega da unidade imobiliária. Ou seja, ao analisar o contrato o adquirente do imóvel perceberá que a construtora se compromete a concluir a obra e fazer a entrega do bem em uma data específica. Entretanto, tornando-se corriqueira a ocorrência de alguns acontecimentos que podem acarretar o atraso da entrega dos imóveis, as construtoras como forma de precaução, inserem cláusulas estabelecendo uma prorrogação do prazo de entrega em razão de casos fortuitos ou força maior. Essa carência geralmente é de 60, 90 ou 180 dias.

Contudo, uma vez alcançado o termo final para a entrega da unidade, e isto não ocorrendo pelo fato de a construtora não ter conseguido concluir a obra, várias conseqüências podem surgir, autorizando o adquirente, inclusive, e se assim desejar, a pleitear a resolução do contrato com a restituição integral, e em uma única vez, de todos os valores por ele pagos, sem nenhum abatimento, além de indenização pela quebra do contrato. Vale conferir alguns exemplos de casos que já foram julgados por nossos tribunais: 

“COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. Empresa que não entregou a unidade no prazo ajustado. Sentença que julgou procedente o pedido do comprador de rescisão contratual com a devolução das quantias pagas. Relação de consumo, obrigação de devolução de valores pagos a título de aquisição de imóvel que não foi entregue por culpa da vendedora. Recurso dela, desprovido.”
(TJ/SP – 4ª C. Dir. Priv., Ap. nº 994.07.119626-0, Rel. Des. Teixeira Leite, julg. 08.07.2010)
É necessário esclarecer ainda que em determinadas situações, comprovando-se que em razão da não entrega do imóvel na data convencionada o adquirente teve prejuízos ou lucros cessantes, ou seja “o que deixou de ganhar”, outros valores serão devidos pela construtora, senão vejamos:

“CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. UCROS CESSANTES. CABIMENTO. (...) Conforme entendimento desta Corte, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual (atraso na entrega) não lhe é imputável. (STJ – 3ª T., AgRg no REsp nº 735.353/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJ 15.09.2005)

Portanto, é preciso que a construtora tenha como provar que as ocorrências justificadoras do atraso na entrega das obras não tenham ocorrido por sua culpa, caso contrário, o comprador deve ser indenizado por danos morais e materiais.

Uma questão importante a ser ressaltada, é o entendimento que vêm sendo reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná e que possui grande aplicabilidade, principalmente aos moradores de Curitiba, região onde todos sabem que os dias chuvosos são constantes. 

O Tribunal entende que a construtora deve prever a ocorrência desses eventos, não servindo tais justificativas como razoáveis para o atraso na entrega da obra, conforme se observa das sábias palavras do magistrado extraídas do julgamento de um caso onde tal fato ocorreu:
“Nesse contexto, a derradeira exegese deve prevalecer, pois o sinalagma impõe a cumulatividade das obrigações contraídas.

Ora, se o promissário comprador atrasa o pagamento, estando em mora, incidirá nas penalidades previstas na cláusula sexta (fl. 15), e se inadimplir o pacto, estará incurso na cláusula oitava do contrato (fl. 16), deixando evidenciado que se lhe impõe - faça sol ou faça chuva - o cumprimento da obrigação. Assim, levando em conta que chuvas e intempéries são fatos previsíveis ao condutor, deve se concluir que as chuvas ocorridas afastaram a mora do construtor em relação ao período de tolerância pactuado, não justificando o substancial atraso, a partir de então”. 


O prazo para o comprador propor a ação indenizatória pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos. Isso permite que aqueles consumidores cujos imóveis já foram entregues, mas fora do prazo, também possam entrar na Justiça.

Ajuizar ações buscando uma indenização pelo atraso na entrega do imóvel é um direito dos futuros proprietários. O valor da indenização é calculado de acordo com o valor do imóvel, disposição econômica da construtora e prejuízo do comprador.

Para aqueles que pretendem investir nesse tipo de negócio, é aconselhado que procurem uma construtora de qualidade, que seja reconhecida no mercado e recomendada pelos profissionais da área, podendo citar inclusive, casos onde as mesmas honram voluntariamente com as multas contratuais presentes nos contratos.

Além disso, deve-se ficar atento às condições financeiras da mesma, porque o atraso da entrega pode estar relacionado a uma possível falência da empresa.

Por fim, transcreverei o julgamento de um recurso confirmado pelo tribunal de justiça do Paraná, onde fica evidenciada a veracidade das informações ora prestadas, inclusive constando o valor das indenizações:

“Trata-se de recursos de apelação interpostos em autos de ação de indenização por danos morais e materiais nº 1231/2005, movida por XXXXX em face de Grupo Econômico XXXXX,, Construtora XXXXX, e XXXX, contra sentença que julgou procedente a ação e condenou as requeridas, subsidiariamente:
a) ao pagamento dos danos materiais no importe de R$ 181.866,32 (cento e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), equivalentes a 215,937 CUBs, devidamente corrigidos pela média do INPC/IGP-DI, da data da constituição em mora dos réus, sobre os quais incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/02, a partir da citação;
b) ao pagamento da quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, equivalentes ao preço do aluguel dos dois apartamentos, a título de lucros cessantes, a partir de 30/01/2000 até a entrega da obra aos autores ou, à data da quitação da dívida das requeridas com os autores, devidamente corrigidos com base nos índices estabelecidos pela APADI/SECOVI, tendo em vista o estabelecido em contrato, a partir de cada vencimento, sobre os quais também incidirão juros de mora de 0,5% ao mês até a vigência do CC/02, quando serão devidos à razão de 1% ao mês;
c) ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 8.000 (oito mil reais) para cada um, aos autores XXXX e, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a autora XXXXX, devidamente corrigidos pela média do INPC/IGP-DI, a partir do arbitramento, conforme enunciado da Súmula 362 do STJ, sobre os quais também deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/02, a partir da sentença”.


Maiores informações através do email  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou através do site do escritório www.berrisch-advogados.com.br.
Fernando Fernandes Berrisch – advogado especialista em direito bancário e direito do consumidor.

Última atualização em Dom, 28 de Junho de 2015 18:30
 


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